A Resolução CMN nº 5.267, publicada em 28 de novembro de 2025 pelo Conselho Monetário Nacional, representa um marco regulatório no setor de crédito rural brasileiro. Com vigência a partir de 1º de março de 2026, a norma estabelece o uso obrigatório de sensoriamento remoto como método oficial de fiscalização e monitoramento das operações de crédito rural, redefinindo completamente as etapas de verificação técnica e reforçando governança, rastreabilidade e conformidade socioambiental.
A Resolução integra-se ao Manual de Crédito Rural (MCR) e complementa outras normativas do sistema financeiro nacional, incluindo as diretrizes de gestão de riscos socioambientais estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.945/2021.
O Que a Resolução CMN 5.267/2025 estabelece
A norma foi elaborada para padronizar e elevar a qualidade das verificações nas operações de crédito rural concedidas por instituições financeiras. Em vez de depender exclusivamente de documentos e visitas pontuais, a CMN 5.267 exige verificações técnicas baseadas em sensoriamento remoto que começam antes mesmo da concessão do crédito e se estendem por todo o ciclo da operação.
Principais Exigências da Resolução:
Item 4 – Requisitos Técnicos Mínimos
- Estabelece condições técnicas, espaciais e temporais que as soluções de sensoriamento remoto devem atender
- Define padrões de resolução espacial, frequência temporal e metodologias de análise
- Exige uso de imagens de satélite com resolução adequada para identificação de culturas e atividades
Item 6 – Verificações na Pré-Formalização
- Análises obrigatórias antes da liberação do crédito
- Validação de aptidão agrícola da área
- Verificação de duplicidade de crédito
- Análise de recuperação de capital investido
Item 7 – Monitoramento Durante a Operação
- Verificação de emergência de lavoura em até 22 dias após plantio
- Monitoramento no meio do ciclo produtivo
- Validação de períodos de plantio e colheita
- Análises socioambientais contínuas
Item 9 – Fiscalização em Empreendimentos de Pecuária
- Identificação de áreas de pastagem
- Validação de instalações e benfeitorias
- Contagem facultativa de animais por sensoriamento remoto
Itens 10 a 15 – Restrições Socioambientais
- Verificação de sobreposição com áreas protegidas (MCR 2-9-5 a 2-9-15)
- Consulta a embargos ambientais
- Validação de conformidade com legislação ambiental
E quais os desafios para as Instituições Financeiras?
A implementação da Resolução CMN 5.267/2025 apresenta desafios operacionais e técnicos significativos para bancos, cooperativas de crédito e seguradoras:
Desafios Técnicos:
- Volume de dados: Processamento de grandes volumes de dados geoespaciais de múltiplas fontes
- Integração de bases: Necessidade de cruzar informações de CAR, SICOR, PRODES, IBAMA, entre outras bases públicas
- Padronização: Estabelecimento de metodologias consistentes de análise
- Temporalidade: Garantia de análises dentro dos prazos regulatórios
- Rastreabilidade: Documentação auditável de todas as verificações realizadas
Desafios de Conformidade:
- Evidências técnicas: Geração de laudos e relatórios que atendam aos requisitos regulatórios
- Atualização contínua: Acompanhamento de mudanças em bases públicas oficiais
- Gestão de risco: Identificação precoce de não conformidades para mitigação de perdas
Etapas definidas na Resolução
A norma estrutura o processo de crédito rural em três momentos críticos de verificação:
1. Pré-Formalização (Item 6)
Antes da liberação do crédito, a instituição financeira deve realizar verificações técnicas para validar a elegibilidade e aptidão da área. Esta etapa é crucial para mitigar riscos desde o início da operação.
Verificações obrigatórias:
- Aptidão agrícola da área: Cálculo de área agricultável, classificação de uso e cobertura do solo
- Análise de declividade: Verificação de compatibilidade topográfica com a atividade financiada (Código Florestal)
- Qualidade do solo: Índice de degradação considerando erosividade e erodibilidade
- Duplicidade de crédito: Consulta à base pública SICOR para identificar sobreposições
- Recuperação de capital investido: Análise temporal para detectar implantação de cultura anterior à formalização
Solução Audsat: O Relatório de Pré-Formalização foi desenvolvido especificamente para atender ao Item 6 da Resolução, entregando as cinco verificações obrigatórias em formato PDF, com prazo de lançamento garantido. O produto atende todas as culturas, tanto na modalidade investimento quanto custeio.
2. Durante a Operação (Item 7)
O monitoramento contínuo é exigido ao longo de todo o ciclo produtivo, com relatórios técnicos em dois momentos específicos:
Relatório 1 – Até 22 dias após plantio:
- Verificação de emergência da lavoura em toda a área financiada
- Identificação de áreas não emergidas
- Tempo hábil para ajustes e orientação ao produtor
Relatório 2 – Meio do ciclo:
- Compatibilidade entre atividade financiada e exploração efetivamente realizada
- Validação de períodos de plantio e colheita informados versus observados
- Identificação de indícios de condução inadequada ou desvio de recursos
Novas verificações incorporadas (conformidade CMN 5.267):
- Duplicidade de crédito: Verificação contínua de sobreposições
- Recuperação de capital investido: Validação temporal do ciclo produtivo
- Manutenção de vegetação nativa: Cruzamento com base PRODES para detectar desmatamento
- Áreas vedadas: Verificação de sobreposição com áreas protegidas (MCR 2-9-5 a 2-9-15)
- Análise ESG completa:
- Vinculada ao produtor: Embargos Ibama e Lista de Trabalho Escravo
- Vinculada ao CAR e gleba: Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Florestas Públicas Tipo B, Assentamentos da Reforma Agrária
- Área contínua: Validação em raio de 1km da borda da área beneficiada
Solução Audsat: A Inspeção Remota (Plano Avançado) é um produto já contratado por grandes instituições financeiras que receberá evoluções até 1º de março de 2026 para incorporar todas as novas funcionalidades exigidas pela Resolução. Atende às culturas de soja, milho, trigo, arroz, feijão, algodão e cana-de-açúcar, todas na modalidade de custeio agrícola.
3. Fiscalização em Pecuária (Item 9)
Para empreendimentos pecuários, a Resolução estabelece requisitos específicos de monitoramento:
Identificação de pastagens:
- Delimitação e quantificação de áreas de pastagem existentes
- Validação da compatibilidade da área com a atividade financiada
Fiscalização de investimentos:
- Identificação de instalações compatíveis com o empreendimento
- Validação de galpões, currais, confinamentos, bebedouros e benfeitorias
- Acompanhamento da implantação de infraestrutura
Contagem de animais (facultativa):
- Estimativa do número de cabeças de gado
- Identificação individual dos animais
Soluções Audsat:
- Inspeção Remota – Plano Padrão (Pastagem): Identifica, delimita e quantifica áreas de pastagem para validar compatibilidade com a atividade pecuária financiada.
- Fiscalização Remota de Investimentos Financiados: Valida a presença de estruturas físicas como galpões, currais, confinamentos e bebedouros.
- Fiscalização de Investimento de Gado: Realiza estimativa e contagem precisa do número de cabeças de gado presentes na área financiada, com alta acurácia na identificação individual dos animais através de imagens de altíssima resolução.

Fundamento Tecnológico: Requisitos do Item 4
A Resolução estabelece no Item 4 as condições técnicas mínimas que as soluções de sensoriamento remoto devem atender para serem aceitas como método oficial de fiscalização.
A Audsat é a única empresa no Brasil com acesso exclusivo completo à constelação Planet (150+ satélites) para o crédito e seguro rural, garantindo cobertura diária confiável.
Integração com Outras Normativas
A Resolução CMN 5.267/2025 não opera isoladamente. Ela se integra a um conjunto de regulações que formam o arcabouço de governança do crédito rural:
10.1 Resolução CMN 4.945/2021
Estabelece diretrizes para gestão de riscos socioambientais no Sistema Financeiro Nacional. A CMN 5.267 operacionaliza essas diretrizes no contexto específico do crédito rural através da:
- Análise ESG obrigatória (embargos, trabalho escravo, áreas protegidas)
- Verificação contínua de manutenção de vegetação nativa
- Validação de ausência de sobreposição com áreas vedadas
10.2 Manual de Crédito Rural (MCR)
A Resolução complementa especialmente os artigos MCR 2-9-5 a 2-9-15, que tratam de restrições socioambientais ao crédito rural. As soluções de sensoriamento remoto permitem verificar de forma automatizada e contínua se:
- A área não está embargada por órgãos ambientais
- Não há sobreposição com Unidades de Conservação
- Não há conflito com Terras Indígenas ou Territórios Quilombolas
- A propriedade não consta na Lista de Trabalho Escravo
10.3 Lei Complementar 140/2011 e Código Florestal
As análises de declividade, vegetação nativa e APP (Área de Preservação Permanente) previstas na Resolução seguem parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e pela LC 140/2011, que define competências ambientais.
Conclusão
A Resolução CMN 5.267/2025 estabelece um novo paradigma para o crédito rural no Brasil, marcando a transição definitiva de processos analógicos e subjetivos para métodos técnicos, objetivos e auditáveis baseados em sensoriamento remoto e dados geoespaciais¹.
As exigências da norma não são apenas requisitos de compliance, mas uma oportunidade de transformação operacional para instituições financeiras que souberem aproveitá-la. A adoção de tecnologias avançadas permite não apenas atender à regulação, mas ganhar eficiência, reduzir riscos e diferenciar-se competitivamente.


